AMLA consulta o mercado sobre o novo formato europeu para a comunicação de suspeitas

A Autoridade Europeia para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA) lançou uma consulta pública sobre o projecto de normas técnicas de execução que estabelecerá formatos harmonizados para a comunicação de operações suspeitas e para a disponibilização de registos de transacções às Unidades de Informação Financeira.

A iniciativa concretiza o artigo 69.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/1624, o novo Regulamento europeu em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Este Regulamento obriga as entidades a comunicar, por sua iniciativa, os factos relativamente aos quais saibam, suspeitem ou tenham motivos razoáveis para suspeitar que determinados fundos ou actividades estão relacionados com actividade criminosa ou financiamento do terrorismo. As entidades deverão ainda fornecer às UIF, quando solicitado, as informações necessárias, incluindo registos de transacções.

Segundo a AMLA, os actuais sistemas de comunicação apresentam diferenças significativas entre Estados-Membros, tanto ao nível da estrutura como do conteúdo da informação recolhida. Esta fragmentação dificulta a troca de informações entre UIF, prejudica as análises financeiras transfronteiriças e aumenta os custos de conformidade das entidades que operam em vários países.

O projecto pretende, por isso, criar um conjunto comum de dados e modelos de comunicação adaptados ao tipo de entidade obrigada e à natureza da suspeita. Os elementos de informação poderão ser classificados como obrigatórios, obrigatórios quando disponíveis, facultativos ou dependentes da resposta prestada noutro campo. Algumas informações poderão também ser exigidas apenas por determinadas UIF, quando tal seja necessário para atender a especificidades nacionais.

Apesar da harmonização pretendida, o projecto não impõe, nesta fase, uma linguagem informática ou um formato de ficheiro único. Exige, contudo, a utilização de formatos legíveis por máquina, salvo em circunstâncias específicas, deixando alguma flexibilidade às UIF quanto à integração das especificações nos respectivos sistemas nacionais.

No que respeita à informação solicitada pelas UIF, o projecto contém modelos específicos para a apresentação de registos relativos, designadamente, a actividades bancárias e de pagamento, serviços de envio de fundos, operações com criptoactivos e relações de correspondência bancária.

Os registos poderão abranger não apenas operações executadas, mas também transacções programadas, tentadas, rejeitadas, canceladas, suspensas, não realizadas ou congeladas.

Os anexos incluem uma lista extensa de campos de informação, abrangendo, entre outros aspectos, a identificação das pessoas singulares e colectivas envolvidas, a respectiva relação com a entidade obrigada, os elementos de identificação fiscal e societária, as características das operações e os fundamentos da suspeita.

Nem todos os campos serão exigidos em todas as comunicações. O formulário deverá apresentar apenas o subconjunto de dados relevante para a entidade e para o caso concreto.

A AMLA propõe uma implementação em duas fases. Durante os primeiros dois anos após a publicação das normas, as UIF deverão testar o conjunto comum de dados e comparar os novos campos com aqueles que já utilizam nos sistemas nacionais.

Numa segunda fase, os modelos harmonizados serão tecnicamente integrados nas plataformas das UIF e das entidades obrigadas, de acordo com um calendário ainda por determinar.

Para as entidades obrigadas, a futura regulamentação poderá exigir alterações relevantes aos sistemas de monitorização, aos processos internos de investigação, às taxonomias utilizadas na classificação de alertas e às interfaces de comunicação com as UIF.

Será particularmente importante assegurar que os sistemas internos conseguem recolher, estruturar e exportar os novos campos de informação de forma consistente e automatizada.

A consulta encontra-se aberta até 20 de Setembro de 2026, estando prevista uma audiência pública para 9 de Setembro de 2026. Após a análise das contribuições recebidas, a AMLA deverá apresentar o projecto final à Comissão Europeia até 30 de Novembro de 2026.

O Regulamento (UE) 2024/1624 será, em termos gerais, aplicável a partir de 10 de Julho de 2027. Contudo, o calendário concreto de implementação destes modelos técnicos dependerá ainda da versão final das normas e das decisões que venham a ser tomadas após a consulta.

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