ASF inicia revisão das cláusulas contratuais dos seguros automóvel, multirriscos e de saúde

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) iniciou um procedimento destinado a verificar a conformidade das condições gerais e especiais dos seguros automóvel, multirriscos e de saúde comercializados em Portugal com o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. A análise inclui igualmente as coberturas facultativas, não se limitando aos seguros ou coberturas legalmente obrigatórios.

A iniciativa insere-se no Plano Estratégico da ASF para 2026-2028, que estabelece como objectivo orientar a supervisão da conduta de mercado para a obtenção de resultados justos para os consumidores. A autoridade pretende, em particular, reforçar a transparência, a clareza e o equilíbrio dos clausulados utilizados pelas empresas de seguros.

A avaliação será realizada de forma faseada e sistematizada, abrangendo progressivamente os diferentes clausulados em comercialização. A ASF prevê concluir este procedimento até ao final de 2028, encontrando-se actualmente em análise 76 clausulados contratuais.

A comunicação não identifica, nesta fase, cláusulas concretas consideradas ilegais ou abusivas, nem divulga conclusões preliminares sobre os contratos analisados. Assinala, contudo, um reforço da supervisão material dos contratos de seguro, para além da mera verificação formal da informação prestada aos tomadores de seguros.

Para as empresas de seguros, a iniciativa aconselha uma revisão preventiva das condições gerais e especiais em vigor, em particular das cláusulas relativas a exclusões, limitações das coberturas, deveres do segurado, cessação do contrato e consequências do incumprimento, tendo presente o regime das cláusulas proibidas e os deveres de comunicação e informação previstos no Decreto-Lei n.º 446/85.

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