O Relatório de Acompanhamento dos Mercados de Crédito de 2025, publicado pelo Banco de Portugal, revela um mercado de crédito em clara expansão, beneficiando da descida das taxas de juro e de um contexto económico favorável, mas também sujeito a uma transformação relevante na forma como o supervisor acompanha a prevenção e a gestão do incumprimento.
A própria estrutura do relatório é reveladora dessa evolução. Em 2025, o Banco de Portugal alargou a análise do crédito à habitação e do crédito aos consumidores, passando a incluir informação mais detalhada sobre os contratos em carteira, os rácios de incumprimento e os procedimentos de prevenção e regularização através do PARI e do PERSI. O acompanhamento deixa, assim, de estar centrado essencialmente na nova contratação e passa a abranger de forma mais sistemática o ciclo de vida do crédito e a atuação das instituições perante situações de vulnerabilidade financeira.
No crédito à habitação, os números de 2025 são particularmente expressivos. Foram celebrados 133 602 novos contratos, mais 11,5% do que em 2024, correspondentes a cerca de 23,4 mil milhões de euros, um aumento de 34,9%. O montante médio dos novos contratos atingiu cerca de 175 mil euros, mais 21,1% do que no ano anterior. A dimensão do aumento mostra que a evolução do mercado não resultou apenas de um maior número de mutuários, antes aumentou significativamente o valor médio financiado por operação, num contexto em que os preços da habitação continuaram a subir.
A Garantia do Estado para o crédito à habitação de jovens até aos 35 anos teve um papel material nesta evolução. Segundo o Banco de Portugal, 18,8% dos contratos celebrados em 2025 e 21,3% do montante concedido beneficiaram deste mecanismo. O montante médio dos contratos abrangidos pela garantia ascendeu a cerca de 199 mil euros, acima do observado nos contratos não abrangidos. A medida permitiu igualmente a concessão de financiamento com rácios loan-to-value mais elevados. O impacto é também visível nas maturidades: o prazo médio dos novos contratos aumentou de 30,7 para 31,7 anos, enquanto nos contratos celebrados ao abrigo da Garantia do Estado atingiu 37,8 anos.
Estes dados são relevantes para além da dimensão quantitativa da nova contratação. Uma parte do crescimento do crédito à habitação está associada a montantes mais elevados, maturidades mais longas e, no segmento abrangido pela garantia pública, à possibilidade de financiamento com LTV superior. Num contexto de taxas de juro mais favorável, o esforço financeiro imediato dos mutuários pode ser menor, mas a sustentabilidade do crédito continua a ter de ser avaliada numa perspetiva de longo prazo, nomeadamente perante eventuais alterações futuras das taxas, do rendimento disponível ou das condições do mercado imobiliário. Essa leitura é particularmente importante quando o saldo da carteira de crédito à habitação aumentou 11,6% num único ano, atingindo 111,7 mil milhões de euros no final de 2025.
Também se verificou alguma alteração nas preferências quanto ao tipo de taxa de juro. A taxa mista continuou a dominar a nova contratação, mas perdeu peso, pois representou 75% dos novos contratos em 2025, contra 82,1% em 2024. Em sentido inverso, a taxa variável aumentou de 11,8% para 18,7% dos contratos. A taxa fixa permaneceu residual, representando 6,3%. A evolução é coerente com um ambiente de taxas de referência descendentes e sugere alguma recuperação da disponibilidade dos mutuários para assumir exposição futura à Euribor. Apesar da predominância recente da taxa mista na nova produção, a carteira existente permanece maioritariamente exposta à taxa variável, que representava 68,1% dos contratos de crédito à habitação no final de 2025.
A redução da pressão das taxas de juro refletiu-se igualmente no comportamento dos contratos existentes. Os reembolsos antecipados de crédito à habitação diminuíram 16,2% em número e 7,2% em montante, tendo sido reembolsados antecipadamente cerca de 8,4 mil milhões de euros. As renegociações recuaram ainda maism pois foram realizadas 49 795 renegociações, menos 28,8% do que em 2024, correspondentes a mais de 5,1 mil milhões de euros. Importa notar que 98,2% dos contratos renegociados pertenciam a mutuários sem qualquer situação de incumprimento, demonstrando que a renegociação continua também a funcionar como instrumento de gestão comercial e de adaptação das condições contratuais, e não apenas como resposta a dificuldades financeiras.
O crédito aos consumidores apresentou igualmente uma dinâmica robusta. Em média, foram celebrados cerca de 142 924 contratos por mês, correspondentes a aproximadamente 761 milhões de euros mensais. Face a 2024, o número de contratos aumentou 4% e o montante concedido cresceu 11%. O crédito pessoal registou um aumento de 12,7% em montante e o crédito automóvel de 12,2%, enquanto o crédito renovável apresentou uma expansão bastante mais moderada, de 2,5%. Apesar do crescimento da contratação, o custo médio do crédito diminuiu ligeiramente, dado que a TAEG média do mercado se situou em 12,6% no final de 2025, menos 0,2 pontos percentuais do que no final do ano anterior.
Um dos dados estruturalmente mais relevantes do relatório respeita, porém, aos canais de distribuição. Pela primeira vez desde a entrada em vigor, em 2018, do regime jurídico da intermediação de crédito, os intermediários passaram a constituir o principal canal de comercialização de crédito aos consumidores, representando 50,6% do montante concedido, contra 49,9% em 2024. No crédito automóvel, a sua importância é ainda mais acentuada, sendo 82,6% do montante concedido através de intermediários. Paralelamente, as instituições especializadas em crédito aos consumidores foram responsáveis por 61,5% do montante concedido neste mercado. O relatório aponta, assim, para uma progressiva especialização e menor relevo da relação comercial direta entre mutuante e consumidor, colocando uma importância acrescida sobre os mecanismos de controlo dos canais de distribuição, a informação prestada ao cliente e a articulação de responsabilidades entre mutuantes e intermediários.
Apesar do forte crescimento da contratação, não se verificou em 2025 uma deterioração generalizada da qualidade do crédito. No crédito à habitação e hipotecário, o rácio de incumprimento em montante diminuiu de 0,2% para 0,1%, enquanto o rácio calculado em função do número de contratos caiu para 1,5%, menos 0,5 pontos percentuais do que um ano antes. O Banco de Portugal considera que os níveis de incumprimento permaneceram historicamente baixos, num contexto favorecido pela descida da Euribor, pela evolução do mercado de trabalho e pelo aumento do rendimento disponível das famílias.
No crédito aos consumidores, a evolução foi menos uniforme. O rácio de incumprimento em montante aumentou ligeiramente, de 1,1% para 1,2%, e o rácio em número de contratos passou de 4,5% para 4,7%. A principal área de vulnerabilidade é o crédito renovável (revolving), no qual o incumprimento em montante atingiu 3,7%, contra 1% no crédito pessoal e 0,4% no crédito automóvel. Ainda assim, o Banco de Portugal considera que, em termos agregados, os níveis de incumprimento se mantiveram contidos. O crescimento expressivo da concessão de crédito não se traduziu, pelo menos até ao final de 2025, num agravamento equivalente do risco observado nas carteiras.
É, contudo, na prevenção e gestão do incumprimento que o relatório oferece algumas das indicações mais relevantes do ponto de vista da supervisão comportamental. A aplicação, pelas instituições, dos entendimentos e boas práticas constantes da Carta Circular n.º CC/2024/00000033, publicada pelo Banco de Portugal em outubro de 2024, conduziu ao alargamento dos critérios utilizados para identificar indícios de deterioração da capacidade financeira dos clientes e, consequentemente, do âmbito de aplicação do PARI. No PERSI, o supervisor promoveu igualmente uma integração mais célere dos contratos após a entrada em incumprimento, abrangendo situações de curta duração que anteriormente poderiam não chegar a ser integradas no procedimento.
Os efeitos estatísticos desta mudança são significativos. No crédito aos consumidores, o número de processos PERSI iniciados aumentou de 883 411 em 2024 para mais de 1,044 milhões em 2025, abrangendo cerca de 710 mil contratos, contra aproximadamente 494 mil no ano anterior. O próprio Banco de Portugal alerta, contudo, para a interpretação destes números, dado que o aumento dos processos PARI e PERSI resulta em larga medida das alterações procedimentais introduzidas pelas instituições na sequência das orientações do supervisor e não deve ser confundido com um agravamento equivalente do incumprimento.
Esta distinção é particularmente importante. O número de clientes abrangidos por mecanismos de prevenção ou regularização deixa de poder ser interpretado isoladamente como um indicador da deterioração da carteira. Pode, pelo contrário, constituir evidência de uma política de deteção e intervenção mais precoce. A supervisão comportamental aproxima-se, deste modo, de uma lógica preventiva, em que não basta reagir adequadamente quando o incumprimento já se consolidou. Assim, as instituições são chamadas a dispor de mecanismos suficientemente sensíveis para identificar antecipadamente sinais de dificuldade financeira, avaliar a capacidade do cliente e ponderar soluções adequadas antes do agravamento da situação.

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