Regime-piloto DLT da União Europeia

O Regulamento (UE) 2022/858, aplicável desde 23 de Março de 2023, criou um regime-piloto para permitir a utilização de tecnologia de registo distribuído (DLT – Distributed Ledger Technology) nas infra-estruturas dos mercados de capitais.

O regime permite testar a emissão, registo, negociação e liquidação de instrumentos financeiros através de DLT, designadamente acções, obrigações e unidades de organismos de investimento colectivo que cumpram os limites previstos no Regulamento. A ideia é permitir que instrumentos financeiros possam ser emitidos ou representados digitalmente e transaccionados através de um registo distribuído, em vez de dependerem exclusivamente das infra-estruturas e bases de dados tradicionais.

Para esse efeito, o Regulamento prevê três tipos de infra-estrutura:

  • DLT MTF – sistema de negociação multilateral baseado em DLT;
  • DLT SS – sistema de liquidação baseado em DLT;
  • DLT TSS – sistema que combina negociação e liquidação numa mesma infra-estrutura DLT.

Os operadores podem beneficiar, mediante autorização da autoridade competente, de isenções específicas relativamente a determinadas regras da legislação europeia tradicional dos mercados de capitais, quando essas regras constituam obstáculos à utilização da DLT.

O regime procura, assim, funcionar como um espaço de experimentação regulatória, mantendo simultaneamente exigências de protecção dos investidores, integridade do mercado e estabilidade financeira.

O Regulamento (UE) 2022/858 introduziu, para esse efeito, alterações ao Regulamento (UE) n.º 600/2014 (MiFIR), ao Regulamento (UE) n.º 909/2014 (CSDR) e à Directiva 2014/65/UE (MiFID II).

Em Dezembro de 2025, a Comissão Europeia apresentou a Proposta COM(2025) 943, que prevê uma revisão significativa do regime, procurando aumentar a sua escala, flexibilidade e âmbito de aplicação.

Entre outras alterações, a proposta procura flexibilizar os actuais limites aplicáveis aos instrumentos financeiros admitidos nas infra-estruturas DLT, alargar o âmbito de participação e tornar o regime mais atractivo para os operadores de mercado.

A proposta integra o pacote europeu destinado a aprofundar a integração dos mercados de capitais e a harmonização da supervisão financeira na União Europeia e encontra-se ainda em processo legislativo europeu.

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