O Banco de Portugal publicou a Instrução n.º 9/2026, de 15 de Outubro, que altera a Instrução n.º 11/2025, relativa ao Regulamento do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Esta alteração surge na sequência da aprovação do Regulamento (UE) 2024/886, relativo às transferências imediatas em euros, e da Lei n.º 68/2025, de 19 de Dezembro, que introduziram alterações ao enquadramento jurídico aplicável ao acesso das instituições de pagamento e das instituições de moeda electrónica aos sistemas de pagamentos.
Entre as principais novidades introduzidas, destacam-se:
- O reconhecimento da elegibilidade das instituições de pagamento e das instituições de moeda electrónica estabelecidas na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu para participar nos subsistemas do SICOI, mediante o cumprimento dos requisitos aplicáveis;
- A exigência de cumprimento dos requisitos previstos no artigo 68.º-A do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica (RJSPME), nomeadamente em matéria de salvaguarda de fundos, mecanismos de governação e controlo interno, resiliência operacional digital e planos de liquidação em caso de insolvência;
- A obrigação de apresentação de uma auto-avaliação do cumprimento desses requisitos, acompanhada dos elementos comprovativos relevantes;
- A previsão de um prazo de três meses para o Banco de Portugal comunicar a sua decisão, contado da recepção da auto-avaliação ou de todos os elementos necessários à decisão, com um limite máximo de doze meses a contar da apresentação inicial do pedido;
- A obrigação de assegurar o cumprimento contínuo dos requisitos aplicáveis e de comunicar imediatamente ao Banco de Portugal quaisquer alterações relevantes.
A Instrução introduz ainda ajustamentos pontuais ao regime do serviço de Verificação de Beneficiário (Verification of Payee – VoP).
As alterações entraram em vigor em 16 de Outubro de 2026.
O novo enquadramento representa mais um passo no sentido da abertura das infra-estruturas de pagamentos a prestadores de serviços de pagamento não bancários, mantendo-se, contudo, o acesso sujeito ao cumprimento de requisitos legais, técnicos e operacionais destinados a assegurar a segurança e a estabilidade do sistema.
Consulte a versão consolidada da Instrução n.º 11/2025 do Banco de Portugal.

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